Especialização em Perícias Médicas

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Regimento


Art. 1º – A pós-graduação “latu-senso”, destinado a graduados em Medicina, a que se referem estas normas, é constituída por um Curso de Especialização em Pericia Médica, visando desenvolver, complementar, aprimorar ou aprofundar conhecimentos na área de Perícias Médicas, com previsão de obtenção de certificados.

Parágrafo Único – Os Especializandos são considerados alunos especiais cumprindo curso de especialização, conforme Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º – O Curso de Especialização em Perícias Médicas será de caráter permanente e será ofertado regularmente salvo impedimento do Departamento de Saúde Coletiva.

Art. 3º – A qualificação mínima exigida do corpo docente é o título do mestre.

Art. 4º – O curso de que trata o presente regimento deverá ter uma carga horária mínima de 546 horas para o cumprimento das disciplinas constantes da respectiva proposta curricular.

Art. 5º – O curso deverá ser ministrado em uma etapa, não excedendo o prazo de dezoito meses consecutivos para o cumprimento das cargas horárias.

Art. 6º – O curso deverá funcionar somente após a aprovação do Departamento de Saúde Coletiva, e das Instâncias superiores da UFPR.

Art. 7º – Poderão ocorrer modificações, correções e ajustes necessários durante a implantação e desenvolvimento do curso, tendo em vista melhorias nas condições de execução.

 Art. 9º – O curso terá um Colegiado e uma Coordenação, encarregados da administração e coordenação didática.

  1. Zelar pelo cumprimento deste regimento;
  2. Aprovar, coordenar e fiscalizar o programa de Especialização e procurar obter os meios para a sua efetiva execução;
  3. Verificar em reunião bimensal o andamento dos programas, bem como propor aperfeiçoamentos ou medidas disciplinares;
  4. Reavaliar e propor mudanças.
  5. Comunicar ao Departamento de Saúde Coletiva as irregularidades no cumprimento dos programas
  6. Resolver e/ou propor solução, sobre os casos omissos neste

Art. 10º – O Coordenador e Vice-Coordenador são membros natos do Colegiado e os demais membros docentes serão indicados pela plenária departamental.

  1. Integrar o Colegiado do Curso;
  2. Zelar pelo cumprimento deste regimento;
  3. Reunir-se com o Colegiado, para inteirar-se do andamento do programa;
  4. Encaminhar a Coordenação à solicitação dos
  5. Propor e sugerir mudanças no

 Art. 11º – Caberá aos Coordenadores:

  1. convocar e presidir as reuniões do colegiado, onde for o caso;
  2. coordenar as atividades didáticas do curso;
  3. elaborar as programações do curso;
  4. elaborar plano de aplicação dos recursos financeiros;
  5. elaborar edital de seleção de candidatos aos cursos e submeter à aprovação dos Departamentos onde for o caso;
  6. apresentar ao Colegiado as Comissões Examinadoras dos
  1. Orientar a execução do Programa de Especialização.
  2. Supervisionar e orientar as atividades do Especializando.
  3. Manter ficha de aproveitamento do Especializando, informando periodicamente à Coordenação o aproveitamento dos alunos.
  4. Acompanhamento sistemático dos alunos, colaborando no seu desenvolvimento técnico e emocional.
  5. Detectar dificuldades e problemas no processo de formação e providenciando apoio.
  6. Apoio aos professores nas atividades didáticas do curso.
  7. Participar de reuniões com a equipe do curso e estabelecimento de comunicação constante entre com professores e alunos.
  8. Participar como orientador do TCC dos alunos.

Art. 12º – A critério do Colegiado do Curso ou das Plenárias Departamentais, poderão ser aceitos créditos em disciplinas equivalentes obtidas em outros de pós-graduação, para fins de integralização curricular.

Art. 13º – O aluno deverá requerer dispensa de disciplina ou módulo de aprendizagem, devendo o Colegiado do Curso ou a Plenários Departamentais definir a forma de exame.

Art. 14º – As disciplinas terão seu valor expresso em carga horária e em critérios.

Art. 15º – A freqüência mínima exigida é de 85% no conjunto das disciplinas, não podendo ser inferior a 75% por disciplina.

Parágrafo Único: O atestado médico, no caso de ser apresentado, apenas justifica a falta, porém não a abona.

Art. 16º – O aproveitamento deverá ser de, no mínimo, 70% por disciplina.

Art. 17º – A análise do artigo deverá ser realizada pelo Orientador e, no mínimo, por mais um professor do curso, indicado pelo Colegiado de Curso ou pela Plenária Departamental.

Art. 18 º – Critérios para Obtenção do Certificado

Parágrafo Único – Será conferido certificado de aperfeiçoamento ao aluno que Cumprir os itens do Parag. 1 º, mas não apresentar o TCC (§ 3º).

Art. 19º – Os alunos que não cumprirem os requisitos de aproveitamento e freqüência serão desligados do curso.

Art. 20º – A Coordenação do Curso poderá aceitar inscrições isoladas em disciplinas, de alunos de outros cursos de pós-graduação.

Art. 21º – Os alunos não estão sujeitos ao trancamento do curso. Assim, em caso de desistência, o especializando deverá informar o Coordenador do Programa e no prazo máximo de 03 dias, encaminhar seu pedido de Desistência na Secretaria, cumprindo rigorosamente o contrato assinado com a Instituição.

Art. 22º – Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pela Plenária Departamental do Departamento de Saúde Coletiva.

Art. 23º – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

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